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Newsletter - Relatór...
BOLSA DE VALORES DE CABO VERDE • 28-12-2020

Newsletter - Relatório Extensivo do 3º Trimestre

  A presente Newsletter apresenta de forma sucinta as principais informações apresentadas no relatório das Operações de Bolsa realizadas durante o 3o Trimestre (3T) de 2020, relativas ao Mercado Primário (MP), Mercado Secundário (MS) e Eventos Corporativos.Tanto a nível mundial como em Cabo Verde, o 3T foi marcado, essencialmente, pelo desconfinamento gradual da economia e surgimento de uma espécie de 2a vaga de casos de Covid-19. Em Cabo Verde, de acordo com os dados do Ministério das Finanças, devido à Covid-19, o PIB deverá reduzir 6,8%, podendo chegar a -8,5%, afetando não só o mercado de trabalho com perda de cerca de 19,8 mil empregos, como também o consumo e investimentos.Em relação ao mercado de capitais, verificou-se uma boa retoma de operações no MS, registando-se durante o 3o Trimestre um volume de transações a rondar os 37 mil contos, representado cerca de 85% do total do volume de transações realizadas desde o início de 2020. A nível do MP, além da realização da Oferta Particular ELECTRA, efetivaram-se três leilões da divida pública (no 3T de 2019 foram 9) num montante que ascende a 1.210.540.250$. No final do 3T de 2020, a capitalização bolsista situava-se em 79.930.857.829$, tendo registado uma variação positiva de 3% face ao registado a 30 de setembro de 2019, representando cerca de 41% do PIB de Cabo Verde (sem considerar o valor do PIB impactado pela Covid-19).  Consulte a newsletter nº5 /2020 

NEWSLETTER - Alteraç...
BOLSA DE VALORES DE CABO VERDE • 08-06-2020

NEWSLETTER - Alterações ao Regime Jurídico da Atividade de I...

Alterações ao regime jurídico da atividade de intermediação financeira em valores mobiliários   Foi publicada no Boletim Oficial do passado dia 26 de maio a Lei n.º 90/IX/2020, a qual procedeu a alterações ao regime jurídico da atividade de intermediação financeira em valores mobiliários.As alterações, que entraram em vigor no dia 27 do mesmo mês, incidiram sobre três diplomas legais, a saber: Lei n.º 53/V/98, de 11 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício das atividades de intermediação em valores mobiliários, Lei n.º 62/VIII/2014, de 23 de abril, que regula as Atividades e as Instituições Financeiras e Decreto-Legislativo n.º 1/2012, de 27 de janeiro, que aprova o Código do Mercado de Valores Mobiliários. As alterações ora aprovadas visam reforçar a proteção dos investidores, enquanto consumidores de produtos e serviços financeiros. Conforme se menciona no preâmbulo, a necessidade deste reforço decorre da globalização dos mercados e da cada vez maior complexidade dos serviços e instrumentos oferecidos no mercado financeiro. Nesse sentido, são estabelecidos deveres adicionais aos intermediários financeiros, designadamente: ·      Dever de assegurar a manutenção de padrões de elevada qualidade e eficiência na prestação de serviços aos clientes; ·      Dever de evitar ou reduzir ao mínimo o risco da ocorrência de conflitos de interesse; ·      Dever de categorização de investidores em função do seu grau de conhecimento e experiência; ·      Dever de adequação da operação a cada cliente; ·      Dever de governação de produto, ou seja, de adequação do produto financeiro para o público alvo a que se destina; ·      Dever de registo e armazenamento de comunicações estabelecidas com clientes.Igualmente, são consagradas regras relativamente ao serviço de consultoria para investimento, aos benefícios ilegítimos e à subcontratação.   A Bolsa de Valores de Cabo Verde, enquanto entidade gestora do mercado regulamentado nacional, acompanha permanentemente e divulga as alterações ao quadro legislativo e regulamentar aplicável, dando cumprimento à sua missão de informar os agentes intervenientes no mercado, bem como de contribuir para a promoção do mesmo e para a elevação do nível de educação financeira do público em geral.   consulte a Newsletter n.º 2/2020   

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