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OBRIGAÇÕES DO TESOURO (OT)

As Obrigações do Tesouro são valores mobiliários escriturais representativos de empréstimos de médio e longos prazos da República de Cabo Verde, denominados em moeda com curso legal em Cabo Verde ou noutra livremente convertível.

 

CARATERÍSTICAS E FUNCIONAMENTO

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Emissão e Colocação

  • As Obrigações do Tesouro são emitidas por prazo igual ou superior a 1 (um) ano e não superior a 30 (trinta) anos.
  • São emitidos em moeda com curso legal no país ou noutra livremente convertível, desconto, e os juros são pagos por dedução no seu valor nominal.
  • As obrigações do Tesouro têm um cupão semestral, com uma taxa de juro fixa ou variável.
  • A colocação de OT pode ser direta ou indireta, realizando-se por leilão ou por oferta de subscrição limitada a uma, algumas ou a um consórcio de instituições devidamente autorizadas.
  • A colocação através de leilão pode ser realizada por preço uniforme ou discriminatório, com lances competitivos e não competitivos, conforme especificado na ficha técnica de cada emissão.

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Divulgação da Emissão

O anúncio de cada leilão é feito no mínimo 4 (quatro) dias úteis antes da data da sua realização, com as seguintes indicações:

  • Data da realização do leilão;
  • O montante nominal indicativo de BT a oferecer à subscrição;
  • O correspondente código de identificação do Título;
  • A data de reembolso;
  • A data de liquidação;
  • A hora limite para a apresentação de propostas na fase competitiva e na fase não competitiva do leilão;
  • Modalidade do Leilão;
  • Outra informação considerada relevante.

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Quem pode participar

  • Têm acesso direto aos leilões com lances competitivos as instituições de crédito e outras entidades de direito público ou privado devidamente autorizadas por despacho do membro do Governo responsável pela área das Finanças, ouvido o Banco de Cabo-Verde, a subscrever Obrigações do Tesouro.
  • Podem participar diretamente nos leilões não competitivos pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, através de instituições de crédito ou outras entidades autorizadas a exercer atividades de intermediação financeira.
  • A colocação através de leilão pode ser realizada por preço uniforme ou discriminatório, com lances competitivos e não competitivos, conforme especificado na ficha técnica de cada emissão.

Na modalidade a preço discriminatório, só podem participar as Instituições Autorizadas, através de lances competitivos. Na modalidade a preços uniformes, existem duas fases: lances competitivos, que são igualmente, igualmente restritos às Instituições autorizadas; e lances não competitivos, em que pode participar o público em geral (pessoas singulares ou coletivas).

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Taxa de Juros

A determinação das taxas de colocação das OT é determinada em função da procura em todos os lances, considerando os montantes e respetivas taxas de rendimento propostas, ou é previamente fixada por despacho do Membro do Governo responsável pela área das Finanças.

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Reembolso

 O reembolso das OT e o pagamento dos respetivos juros efetuam-se ao par, nas respetivas datas de vencimento, salvo se as condições específicas do empréstimo admitirem o seu reembolso antecipado, pelo valor total ou parcial.

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Como subscrever

Lances competitivos

Têm acesso direto aos leilões com lances competitivos as instituições de crédito e outras entidades de direito público ou privado devidamente autorizadas por despacho do membro do Governo responsável pela área das Finanças, ouvido o Banco de Cabo-Verde, a subscrever Obrigações do Tesouro.

Lances Não-Competitivos

 

Podem participar diretamente nos leilões não competitivos pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras.   Para subscrever, o Investidor deve ter uma conta bancária numa das instituições de crédito ou outras entidades autorizadas a exercer atividades de intermediação financeira, dirigindo-se a qualquer uma das suas agências e preencher o formulário de ordens de subscrição (Boletim de Subscrição TT). As ordens de subscrições podem ser dadas presencialmente, por correio eletrônico   ou fax.

 

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