Os Leilões e as Ofertas Públicas de Títulos de Tesouro (Obrigações do Tesouro (OT) e Bilhetes do Tesouro (BT)) são operações realizadas no Mercado Primário destinadas à subscrição pelas Instituições autorizadas e público em geral.
Todos os títulos emitidos pelo Estado de Cabo Verde é suscetível de negociação no mercado secundário.
Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 60/2009, de 14 de dezembro, as Obrigações do Tesouro são oficiosamente admitidas ao mercado de bolsa gerido pela Bolsa de Valores de Cabo Verde. O mesmo resulta, para os Bilhetes do Tesouro, do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 59/2009, de 14 de dezembro.
Conheça: